Código de Conduta
As interações entre nossos profissionais, bem como com nossos parceiros e clientes é sempre orientada pelos mais altos padrões éticos. Estamos comprometidos com a atuação transparente e em conformidade com as boas práticas de governança corporativa.
Objetivo
Preparamos este Código de Conduta com o objetivo de definir e apresentar os princípios e valores éticos em que acreditamos, praticamos e esperamos que sejam praticados e promovidos por todos os sócios, advogados, estagiários, consultores e setor administrativo de Negreiro, Moreira & Kiralyhegy Advogados (“NMK”).
Além das regras instituídas por este Código de Conduta, lembramos que o corpo jurídico de NMK está também submetido às regras da profissão definidas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Na medida do possível, as regras e princípios instituídos por este Código de Conduta também devem ser seguidas por prestadores de serviços que sejam contratados por NMK, já que, muitas vezes, esses prestadores de serviços agem em nome do escritório ou de nossos clientes, sendo de fundamental importância o zelo com nossa imagem institucional e com a de nossos clientes.
Acreditamos que um ambiente de trabalho saudável e próspero é aquele em que todos conhecem e praticam as regras, sejam internas ou aquelas que decorrem das leis. Um comportamento íntegro na realização de nosso trabalho e em conformidade com as leis e normas se traduz em boa reputação, contribuindo para o sucesso de NMK Advogados.
Comportamentos esperados
Respeitamos a diversidade e esperamos que a todos seja dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem, não admitindo discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução de suas atribuições profissionais. Devemos procurar sempre promover a sinergia entre as diversas áreas do escritório, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas.
Esperamos que todos os colaboradores saibam ouvir e considerar novas ideias, opiniões, questionamentos e argumentações, que podem representar uma forma de aprendizado e de melhoria dos processos.
Não admitimos qualquer tipo de assédio, seja sexual, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico.
Respeitamos o direito de cada um de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político de nosso país, estado ou município. No entanto, essas atividades deverão ser desenvolvidas sempre em caráter pessoal e de forma que não interfiram em nossas atividades profissionais. Deixamos claro que eventuais manifestações não representam a opinião de NMK.
É proibido a qualquer de nossos colabores adotar qualquer atitude que prejudique a imagem de nossos concorrentes, parceiros comerciais ou clientes.
Canal de Denúncias
Em nosso escritório, o canal denuncia@nmkadvogados.com.br foi instituído com objetivo de ser um espaço para denúncias em caso de alguém se considerar discriminado, humilhado ou alvo de algum tipo de preconceito, abuso ou em situação de desrespeito dentro de nosso ambiente de trabalho ou tenha conhecimento de irregularidades cometidas por qualquer colaborador de NMK.
Confidencialidade e Segurança da Informação
Todas as informações relacionadas ao escritório, suas atividades, clientes ou potenciais clientes devem ser tratadas como confidenciais, sendo dever de cada um de nós, ainda que após nossa desvinculação do escritório, não as divulgar a terceiros. Informações Confidenciais são entendidas como informações de uso restrito (que não sejam de domínio público), abrangendo todos os dados, planilhas, relatórios, documentos ou qualquer outro conteúdo a que tenhamos acesso no desempenho de nossas atividades.
É impedido o acesso de quem quer que seja a Informações Confidenciais, redobrando o cuidado com documentos e até mesmo com materiais deixados em gavetas e armários. O mesmo cuidado deve estar presente ao descartar documentos de qualquer natureza, inclusive rascunhos, devendo, sempre que possível, ser fragmentados.
Os colaboradores são proibidos de usar, direta ou indiretamente, informações confidenciais do NMK ou de clientes ou potenciais clientes para seu ganho pessoal, de terceiros, ou em prejuízo do escritório, bem como a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) no que for aplicável.
Proteção ao Meio Ambiente
Temos uma conduta ambiental responsável, voltada à preservação do meio ambiente para as gerações futuras. Procuramos imprimir apenas o estritamente necessário, dando preferência para impressões em frente e verso, e utilizar garrafas reutilizáveis em lugar de copos plásticos descartáveis, além de ações cotidianas para preservação de recursos, apoiando a reciclagem.
Relações com Fornecedores
A negociação e administração de todas as atividades dos fornecedores são tratadas com respeito, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantém.
É importante que os fornecedores com quem trabalhamos saibam sobre a existência deste Código de Conduta e tenham ciência de seus termos, para que possam estar aderentes a eles.
As regras contidas neste Código de Conduta são aplicáveis a todos aqueles que, de alguma forma, representem o NMK, como fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios (correspondentes). Nenhum deles, agindo em nome do NMK, deve exercer influência imprópria sobre agentes públicos ou ser indicado por agentes públicos para prestar serviços ao escritório ou a nossos clientes.
Relações com Clientes
Contribuímos para a geração de valor aos negócios de nossos clientes, por meio do atendimento às suas expectativas e do desenvolvimento de soluções inovadoras, legais e confiáveis. Os requisitos e as expectativas dos clientes devem ser considerados, e todos os compromissos estabelecidos devem ser rigorosamente cumpridos.
Nos reservamos o direito de não iniciar ou de encerrar qualquer relação comercial com um cliente sempre que seus interesses não estiverem sendo atendidos ou, ainda, quando o relacionamento representar risco legal, social, ambiental ou não estiver alinhado aos princípios do escritório.
É proibido fazer pagamentos impróprios a qualquer pessoa com o intuito de facilitar a venda de nossos serviços, mesmo que a oportunidade de negócio seja perdida.
Não representamos em juízo os interesses contrários ou conflitantes de mais de uma parte em uma mesma demanda, devendo nos declarar impedidos quando já tivermos sido convidados por uma parte, se essa nos tiver revelado informações relevantes.
Com relação aos clientes e potenciais clientes, observamos as seguintes regras:
- Evitamos aqueles cuja reputação seja duvidosa e/ou não esteja de acordo com princípios éticos compatíveis com a postura de NMK e/ou do mercado em que atue;
- Agimos com cortesia e eficiência, oferecendo informações precisas e verdadeiras, para que estes escolham a melhor opção de serviço de acordo com sua necessidade;
- Primamos pela dignidade e lealdade, não fornecendo informações enganosas ou improcedentes sobre os serviços do escritório e, em nenhuma hipótese, concedemos vantagens, diretas ou indiretas, que contrariem nossas políticas;
- Não alteramos nem deturpamos o teor de documentos; e
- Nos abstemos de pareceres ou opiniões sem estarmos habilitado, suficientemente informados, autorizados, devidamente documentados ou fora de nossa área de expertise.
Relacionamento com Agentes Públicos
Respeitamos a legislação e as autoridades de todas as instâncias de governo.
O fornecimento de informações a todas as esferas de governo, inclusive órgãos públicos municipais, estaduais e federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo. Quando feita por e-mail, devemos nos certificar de usar o e-mail oficial do agente público, nunca um e-mail pessoal.
Sempre que uma reunião for proposta com um agente público, inclusive em processos de fiscalização, é necessário garantir que a reunião conste da agenda oficial da autoridade. No mais, os sócios ou colabores designados deverão pessoalmente conduzi-las, procurando sempre ir acompanhado de mais um colaborador, preferencialmente um sócio.
Os colaboradores são expressamente proibidos de oferecer, prometer, autorizar, entregar ou pagar qualquer valor, doação de presentes ou entretenimento para qualquer agente público, terceira pessoa a ele relacionada, ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição, obter vantagens indevidas para o escritório ou para um cliente ou potencial cliente, ou para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas.
Nenhum colaborador sofrer· penalidade por deixar de oferecer um benefício a um Agente Público ou qualquer outra instituição, mesmo que isto resulte em não atingir os objetivos necessários.
O termo “Agente Público” abrange tanto agentes públicos nacionais como estrangeiros, que consistem em qualquer funcionário público, agente político, servidor público e empregado público, pertencente à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, ainda que em exercício transitório de cargo ou função e sem remuneração.
Comitê de Compliance
O propósito de nosso comitê é promover as ações necessárias para sua implementação, esclarecer dúvidas a respeito do seu conteúdo e de possíveis situações de conduta ética inadequada e realizar a revisão do Código de Conduta, quando necessário.
Todos os colaboradores devem ter pleno conhecimento das disposições deste Código de Conduta e procurar compreender, praticar e multiplicar suas diretrizes e orientações.
As atualizações sempre serão divulgadas aos colaboradores e publicadas de modo que todos os colaboradores tenham acesso. Sugestões de melhorias devem ser encaminhadas ao Comitê de Compliance por escrito.
Salvo situações específicas envolvendo um de seus membros, o Comitê de Compliance será composto pelos Sócios-Fundadores e por outros integrantes convidados, conforme o caso.
A composição do Comitê de Compliance poderá sofrer alterações, dependendo do investigado e do tipo de investigação, conforme a seguir:
- Caso o investigado seja um Sócio Fundador, apenas os demais Sócios Fundadores participarão do Comitê para a discussão daquele caso;
- Caso a investigação seja sobre todos os Sócios Fundadores, deverá ser conduzida por um sócio juntamente com colaboradores eleitos;
- Caso o investigado seja outro membro do Comitê de Compliance, os Sócios Fundadores elegerão outro colaborador para integrar o Comitê de Compliance nesta investigação específica;
- Em caso de impedimento ou afastamento, temporário ou permanente, de algum dos membros do Comitê de Compliance, os demais membros indicarão o nome do novo integrante, que assumirá a vaga até o término do impedimento ou afastamento do membro efetivo.
A participação no Comitê de Compliance não caracteriza acúmulo ou desvio de função dos colaboradores empregados, nem tampouco garante estabilidade ao colaborador.
Violações ao Código de Conduta
As violações a este Código de Conduta são consideradas ofensas sérias e serão tratadas com a devida seriedade, independentemente de quem for o infrator, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.
As comunicações de violação, anônimas ou não, devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias ou através de e-mail direcionado a qualquer integrante do Comité de Compliance.
Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo pelo Comité de Compliance, garantindo uma investigação imparcial. O Comité de Compliance compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que relataram e/ou participaram da investigação sobre a violação relatada.
Repudiamos qualquer discriminação ou retaliação contra os colaboradores por terem, de boa-fé, denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo que se constate que a denúncia, reportada de boa-fé, ao final do processo de investigação seja considerada improcedente.
Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação, o colaborador que vier a adotar tal comportamento estará sujeito a medidas disciplinares específicas.
A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética.
As violações comprovadas resultarão em ações disciplinares variadas, conforme a gravidade da situação.